Você sabia que, a partir de abril de 2024, o salário-maternidade pode ser concedido mesmo que a segurada tenha feito apenas uma única contribuição ao INSS?
Essa mudança foi determinada após o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade do art. 25, inciso III, da Lei 8.213/91, que exigia um número mínimo de contribuições para ter direito ao benefício.
O que isso significa na prática?
A partir de 5 de abril de 2024, não é mais exigida a carência para o salário-maternidade. Isso vale para:
✅ Novos pedidos feitos após essa data
✅ Pedidos que ainda estavam pendentes de análise até essa data
Ou seja, se você contribuiu ao menos uma vez com o INSS e teve filho, adotou ou obteve guarda judicial com fins de adoção, pode ter direito ao salário-maternidade!
Essa mudança também se estende para os benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez), nos casos previstos na legislação.
Como saber se você tem direito?
Cada caso é único, e é importante analisar com cuidado sua situação junto ao INSS. Nosso escritório pode te ajudar!
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