
Fibromialgia agora é reconhecida como deficiência: o que muda no acesso aos benefícios do INSS?
O que isso significa na prática? Pessoas que convivem com essas doenças passam a ter a possibilidade de serem legalmente reconhecidas como pessoas com deficiência, desde que sejam submetidas a uma avaliação biopsicossocial, conforme determina o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)
Pensão especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus
A Pensão Especial à criança com Síndrome Congênita do Zika Vírus é a garantia de um salário mínimo mensal, vitalício e intransferível à criança, nascida entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC-Loas. Essa pensão especial foi instituída pela (Lei n° 13.985, de 7 de abril de 2020).
Quem tem direito a esse benefício?
Tem direito ao benefício a criança nascida entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, beneficiária do BPC-Loas que tenha síndrome congênita do Zika Vírus.
Importante: A pensão especial não poderá ser acumulada com indenizações pagas pela União em razão de decisão judicial sobre os mesmos fatos ou com o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistencial Social.
Assim quem recebe o BPC-Loas deve aceitar que esse benefício seja cessado para a concessão da Pensão Especial destinada à criança com Síndrome Congênita do Zika Vírus.
A concessão dessa pensão especial também ficará condicionada à desistência de ação judicial que tenha por objeto pedido idêntico sobre o qual versa o processo administrativo.
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