No dia 23 de julho de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.176/2025, que altera a Lei nº 14.705/2023 para criar um programa nacional de proteção aos direitos das pessoas acometidas por fibromialgia, fadiga crônica, dor regional complexa e outras doenças correlatas.

O que isso significa na prática? Pessoas que convivem com essas doenças passam a ter a possibilidade de serem legalmente reconhecidas como pessoas com deficiência, desde que sejam submetidas a uma avaliação biopsicossocial, conforme determina o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

Como essa lei impacta o Direito Previdenciário?

Com o reconhecimento da fibromialgia como uma condição equiparada à deficiência, o segurado do INSS passa a ter acesso a direitos e benefícios previdenciários e assistenciais, como:

✅ BPC/LOAS — Benefício de Prestação Continuada

Pessoas com fibromialgia que estejam em situação de vulnerabilidade social e que não tenham meios de prover a própria manutenção, poderão ter direito ao BPC, um benefício no valor de 1 salário mínimo mensal, mesmo que nunca tenham contribuído com o INSS.

Para isso, será necessário:

  • Laudo médico comprovando a condição;
  • Avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional;
  • Renda familiar inferior a 1/2 do salário mínimo por pessoa;
  • Inscrição no Cadastro Único.(cadúnico)

✅ Aposentadoria por Invalidez (por Incapacidade Permanente)

Se a fibromialgia ou doença correlata impedir o segurado de trabalhar de forma definitiva, ele poderá solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).

Requisitos:

  • Carência mínima de 12 contribuições (salvo em casos de doença grave);
  • Comprovação de incapacidade total e permanente por perícia médica do INSS;
  • Laudos médicos detalhados e atualizados.

✅ Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença)

Nos casos em que a fibromialgia impede o trabalho de forma temporária, o segurado pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária.

É necessário:

  • Estar contribuindo com o INSS (como MEI, autônomo ou CLT);
  • Ter laudo médico e atestado com CID da doença;
  • Passar pela perícia médica do INSS.

✅ Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Com o novo enquadramento legal, pessoas com fibromialgia poderão pleitear aposentadoria com regras diferenciadas, se forem reconhecidas como pessoas com deficiência, conforme grau (leve, moderado ou grave).

Principais vantagens:

  • Redução no tempo de contribuição;
  • Possibilidade de aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição com critérios facilitados.

Como conseguir o reconhecimento?

O principal passo é comprovar, por meio de laudos médicos e da avaliação biopsicossocial, que a condição interfere de forma significativa na vida da pessoa, gerando limitações físicas, emocionais e sociais.

A nova lei ainda depende de regulamentação e entra em vigor em 180 dias após sua publicação, ou seja, em janeiro de 2026. No entanto, já é possível se preparar reunindo documentos médicos, laudos e histórico de tratamento.

O que o Escritório Costa Lopes e Andrade pode fazer por você?

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